sexta-feira, 15 de julho de 2011

Pobres não são lixo


A comissão de moradores do Bairro da Torre foi recebida na quarta-feira passada, dia 13 de Julho, na Câmara Municipal de Loures, onde entregaram um abaixo-assinado com propostas de realojamento ao abrigo do programa Prohabita, que permitiria resolver a sua situação.

No mesmo dia, a CML emite um comunicado, através da Lusa, que foi publicado em tudo quanto é sítio (até nos jornais dos bancos!) - dizendo:

«Loures: Câmara vai mesmo demolir Bairro da Torre, em Camarate

Loures, 13 jul (Lusa) -- A autarquia de Loures assegurou hoje não ter condições para ir ao mercado livre arrendar habitações, que poderia subarrendar aos moradores do Bairro da Torre, garantindo contudo que vai, a curto prazo, erradicar as barracas.

Esta foi uma das sugestões propostas na carta entregue hoje ao município de Loures pela comissão de moradores, assinada por centenas de pessoas e associações a pedir soluções para as cerca de 80 famílias afetadas.
"Estas pessoas residem num aglomerado de barracas ilegal, sem condições de habitabilidade, e como não se encontram abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento [feito há 18 anos], não terão direito a habitação municipal", disse a vereadora com o pelouro da Coesão Social e Habitação à Agência Lusa.»»

A justificação dada pela vereadora Sónia Paixão é enganadora, pois estas pessoas não estão inscritas no PER. Pretende-se, sim que acedam ao programa PROHABITA, cujas verbas não dependem da câmara municipal.
Aliás, a própria CML declarou, em 6 de Maio, que o faria:

«A Câmara de Loures admite a possibilidade de apresentar uma candidatura ao Programa de Financiamento para Acesso à Habitação (Prohabita) para encontrar soluções para as famílias do bairro da Torre, adiantou hoje à Lusa a vereadora da Habitação.»
http://www.destak.pt/artigo/94619


O Estado tem obrigações, de acordo com a Constituição:

Artigo 65.º

Constituição da República Portuguesa
Parte I Direitos e deveres fundamentais

(Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
7.ª revisão constitucional, 2005

Programa Prohabita:
Direito à habitação:
http://moramosca.wordpress.com/
Aqui baixo: 
Outras fontes:

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