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sábado, 21 de abril de 2012

Admirável mundo novo

Em Espanha:


Encadenarse con los brazos será atentado contra la autoridad
El secretario de Estado de Seguridad ha explicado más detalles de la Reforma del Código Penal
PÚBLICO.ES/EFE MADRID 20/04/2012 13:19 Actualizado: 20/04/2012 14:59
El secretario de Estado se queja de que conlleva cortes de tráfico "No estamos hablando del que meramente desobedece una orden expresa del agente de la autoridad, sino de esas personas que llevan a cabo una resistencia pasiva y que en consecuencia entraña una conducta equivalente a la agresión contra el principio del orden y de autoridad que se ejercita por las fuerzas y cuerpos de seguridad y que en definitiva es el que se trata de tutelar con los delitos de atentado", ha explicado.
Por cá, NÃO ESQUECER:

Artigo 21.º - Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Acção versus Reivindicação passiva

Não adianta continuar simplesmente a pedir uma mudança de «políticas» – esse é o método utilizado desde há décadas, com resultados nulos, senão mesmo negativos.

Porque não funciona a reivindicação paciente e paulatina?

Os impulsionadores do sistema de banditismo político e económico apostam precisamente no factor tempo (link para Chomsky) – todas as reformas que trouxeram as populações para o campo da miséria, da degradação humana (comparável em muitos aspectos ao século XIX), da sobre-exploração e do desastre económico foram implementadas paultinamente ao longo das últimas décadas, de tal forma que as sucessivas gerações se vão habituando a estas mudanças.

Quem hoje reivindica mudanças e melhorias da qualidade de vida, de trabalho e de economia, são gerações já habituadas aos conceitos fundamentais da precariedade no trabalho, da luta feroz (e humanamente degradante) entre pares por um posto de trabalho, da «necessidade» de consumir certos produtos «indispensáveis», da «necessidade» de regulamentar e vigiar os acontecimentos da vida diária, etc.

Estes reivindicadores involuntariamente acostumados já só podem reivindicar ou negociar migalhas. O essencial dos conceitos de dignidade humana debatidos e reivindicados ao longo de um século corre o risco de se perder de vista.

Acção imediata – único meio de contrariar a habituação

Em vez de se meterem a negociar métodos políticos, os cidadãos têm de meter-se a defender os seus interesses gerais mais evidentes.

As taxas sociais e fiscais roubam quase metade do rendimento do trabalhador médio? Pois bem, encontremos formas de ludibriar a taxação – assim fazendo ver ao Estado e à classe política que, a longo prazo, rende mais taxar de forma justa do que praticar banditismo protegido por lei.
Os empregadores procuram sustentar o negócio com base em trabalho escravo, gratuito ou miseravelmente pago? Pois bem, troquemos-lhes as voltas; ou, como medida extrema, recusemo-nos mesmo a integrar o mercado de trabalho, inventando outras formas de subsistência.

A nova polícia nacional e europeia inventa leis para matar os mercados e tradições culturais locais? Pois bem, encontremos formas de manter os tradicionais mercados, artes e costumes, passando completamente ao lado da lei.

Exemplos de acções

Cooperação e cooperativas

Venda on-line de artesanato e serviços

Mercados paralelos, mercados negros e outros

Trocas directas e bancos do tempo

Luta contra a intermediação (incluindo a do dinheiro, nalguns casos)

Cooperação informal e parcerias de consumo

  • por exemplo: partilha de ligação à Internet

Conselhos para rentabilização da economia doméstica

  • por exemplo: economia dos casais

terça-feira, 1 de março de 2011

O que é o banditismo de Estado?

É uma atitude e uma política que favorecem, mais ou menos subrepticiamente, as empresas financeiras, o grande capital, os grandes intermediários – ou seja, de forma geral quem quer que seja que possua força suficiente para constituir grupos de pressão –, com manifesto prejuízo para o bem e o cidadão comum.

É um exercício do poder que trata o cidadão comum como um servo da gleba, passível de ser brutalmente extorquido sem contemplações, com recurso à aplicação da força bruta do Estado, da polícia, do exército e dos tribunais. (Recordemos que o Estado é o monopolista da violência e da força bruta; as formas de aplicação desse monopólio deveriam ser minuciosamente vigiadas e controladas, pois a aplicação livre do monopólio da força acaba sempre mal.)

É uma forma de exercer o poder que constitui um regresso à Idade Média, tratando as pessoas como escravos ou servos da gleba passíveis de serem postos a trabalhar por um prato de lentilhas, deslocados de um lado para o outro como se se tratasse de mobiliário, sem atender a quaisquer considerações de humanidade e dignidade humana.

É a confusão total entre o exercício do poder e a pirataria selvática, justificada sobre razões esfarrapadas e circunstanciais.

O rol actos de banditismo é longuíssimo, ascende às largas centenas e não caberia aqui. No entanto, a título exemplificativo, recordamos alguns:


Tributação medieval, exorbitante, abusiva e despropositada

  • reintrodução da noção medieval de portagem – nas auto-estradas, nas vias de grande circulação, etc.; recordemos que uma parte dos impostos já era cobrada exactamente para esse efeito – ou seja, o imposto é duplicado;
  • já existem mesmo em discussão propostas de portagem para entrar nas grandes cidades, como na Idade Média;
  • aplicação de impostos exorbitantes sobre a força de trabalho; estes impostos, somados às taxas de segurança social e outras, arrecadam 30 a 60% do rendimento de quem apenas possui de seu a força de trabalho;
  • benesses e franquias para quem se encontra em situação já de si poderosa, como é o caso das empresas financeiras (por exemplo, os bancos pagam menos IRC que uma pequena empresa);
  • à subida progressiva dos impostos sobre o cidadão comum corresponde uma diminuição e degradação dos retornos que justificariam a aplicação dessas mesmas taxas – os serviços sociais, educação, cultura, redistribuição da riqueza, construção de bens e serviços públicos, etc.; o retorno da taxação tende portanto a ser nulo, e cabe perguntar o que acontece aos dinheiros do erário público;
  • cobrança de taxas (IRS, IRC, IVA) sobre pessoas que, encontrando-se em situações dramáticas de desemprego e miséria, não possuem bens nem auferiram rendimentos; o Estado estabelece leis que estipulam rendimentos virtuais para quem não os possui.

Delapidação do património público, para benefício privado

  • taxação dos lugares públicos (estacionamento na via pública, por exemplo);
  • venda municipal de edifícios e terrenos comunitários e baldios (dados pelos governantes de antanho ao «povo», para benefício deste – forma de pirataria em que se rouba o que antes se deu);
  • diminuição e degradação da planificação urbana (para o bem comum) em favor do lucro de empresas privadas;
  • destruição de equipamentos sociais e públicos em favor do capital privado;
  • entrega da execução dos serviços públicos a empresas privadas – aplicação absurda do princípio pirata de que os serviços públicos devem servir o lucro privado.

Favorecimento privado; criação de mecanismos de pirataria legal

  • introdução de leis que visam favorecer determinadas empresas (em Portugal os beneficiários mais evidentes deste favorecimento por norma legal costumam ser as empresas de construção e obras públicas); assim é que nos últimos anos se assiste ao derrube sistemático de equipamentos de utilidade pública, favorecendo o negócio da construção de raiz de novas variantes dos mesmos equipamentos (piscinas, bibliotecas, escolas, hospitais, parques infantis, etc.);
  • introdução de leis que obrigam ao consumo de determinados bens provenientes de determinados fabricantes – exemplo: utilização obrigatória de certos produtos no revestimento das cozinhas em hotelaria, com exclusão de todos os demais; compra obrigatória de certos detergentes em hotelaria; aplicação de certos dispositivos nos automóveis, nas casas, nos escritórios, etc.
  • substituição das normas legais que visavam a aplicação de princípios defensores do bem e da saúde pública, por outras que visam a venda de determinados produtos e marcas.