O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns com objectivos de entreajuda e cooperação sem fins lucrativos.
A vida das associações corresponde a um conjunto de relações e factos sociais, onde o direito criou um conjunto de normas para as regulamentar de forma a salvaguardar o seu funcionamento que assenta na equidade entre os seus associados. Existe uma responsabilidade partilhada dos membros na vida associativa e todos podem ocupar cargos directivos.
A Constituição, no Capítulo I - Direitos, liberdades e garantias pessoais, define:
Artigo 46.º
Liberdade de associação
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial.
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.
4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Destaque-se o número 2, que impede a interferência das autoridades públicas, sejam elas a Polícia, a ASAE ou outra: «As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades...»
