quinta-feira, 3 de março de 2011

O que é uma cooperativa?

«As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de
capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus
membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a
satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles».
(in Artigo 2º do Código Cooperativo / aqui actualizado)


Sonhar é Fácil, Perdigão Queiroga, 1951.

As cooperativas são, portanto, empresas que são propriedade dos seus trabalhadores. São protegidas por legislação própria e benefícios fiscais e económicos específicos, não podendo ser discriminadas em relação a empresas do mesmo sector no acesso a fundos públicos e outros concursos.

Princípios cooperativos: http://www.inscoop.pt/Inscoop/sectcooperativo/identidadecooperativa.html
ou http://www.cases.pt/cooperativas/identidade-cooperativa

Ramos do sector cooperativo:
a) Consumo;
b) Comercialização;
c) Agrícola;
d) Crédito;
e) Habitação e construção;
f) Produção operária;
g) Artesanato;
h) Pescas;
i) Cultura;
j) Serviços;
l) Ensino;
m) Solidariedade social

Organização
Uma cooperativa tem uma organização democrática, elegendo a sua direcção por períodos de 4 anos. Os seus membros tomam decisões conjuntas em Assembleia Geral, decidem da admissão de novos cooperadores, aprovam o Plano de Actividades e as contas.

O número mínimo de membros é de 5 cooperadores. A participação mínima de cada cooperador é de 15 euros. Cada cooperador é livre de abandonar a cooperativa quando quiser.

Na sua composição mínima (e até 20 cooperadores) uma cooperativa precisa de um director, um presidente do conselho fiscal, e um presidente da mesa da assembleia geral.

Uma cooperativa funciona também como estrutura fiscal que pode emitir facturas, pagar despesas e remunerar os seus membros cooperadores, na proporção das suas contribuições e/ou trabalho.

Capital e benefícios fiscais
O capital social mínimo de uma cooperativa - dos ramos de produção operária, artesanato, cultura e serviços - é de 250 euros (ver código cooperativo). Nos restantes ramos, é de 2500.

Uma cooperativa não tem fins lucrativos (ao contrário das empresas). Os "excedentes" retornam aos cooperadores ou são investidos no ano seguinte. O IRC das cooperativas (20%) é menor dos que o das empresas (25%). Estão isentas de IRC: as cooperativas agrícolas, as cooperativas culturais, as cooperativas de consumo, as cooperativas de habitação e construção e as cooperativas de solidariedade social. Estão ainda isentas de IRC as cooperativas dos demais ramos do sector cooperativo, desde que, cumulativamente, 75% das pessoas que nelas aufiram rendimentos do trabalho sejam membros da cooperativa e 75% dos membros da cooperativa nela prestem serviço efectivo (Estatuto Fiscal Cooperativo, artigo 13º).

Qual a vantagem para cada cooperador?
Poder, por exemplo, cobrar um trabalho através (de factura) da cooperativa, descontar as despesas (transportes, material, alimentação), ser remunerado como trabalhador (dependente ou independente) e ainda remunerar terceiros. Ou seja, desenvolver os seus projectos próprios com acesso uma estrutura fiscal adequada às trocas laborais.

Na prática diária, cada cooperador, ou grupo de cooperadores, pode gerir o seu trabalho, contactos, orçamento, despesas, remunerações, calendários, etc.

A cooperativa pode fazer retenção de IRS, contribuições para Segurança Social, precisando dos serviços de um contabilista para ter contabilidade organizada.

Passos para criação de uma cooperativa:

1. Requerer Certificado de Admissibilidade de Denominação/NIPC - Número de Identificação Colectiva, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC). 
2. Reunir a Assembleia de Fundadores, composta, no mínimo, por 5 pessoas e aprovar os Estatutos.
3. O registo é feito em qualquer Conservatória do Registo Comercial.
4. Início de actividade, a apresentar, com a assinatura de um TOC, em qualquer Repartição de Finanças
5. Inscrição na Segurança Social.

Custo total: por instrumento particular: 545 euros; ou por escritura pública: 470 + custos notariais
Ver também aqui: http://www.cases.pt/cooperativas/constituir-cooperativa

A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (ex-Instituto António Sérgio) - http://www.inscoop.pt ou http://www.cases.pt - tutela e presta apoio ao Sector Cooperativo.


Documentos:

Modelo de Estatutos 
Estatuto fiscal cooperativo / aqui actualizado
Documentos legislativos:
http://www.inscoop.pt/inscoop/sectcooperativo/legislacaodownloads.html
História do sector cooperativo: http://www.oroc.pt/revista/detalhe_artigo.php?id=29

Exemplos
de cooperativas
Le Monde Diplomatique, edição portuguesa
Prima Folia CRL

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