quinta-feira, 31 de março de 2011
Democracia simplex
Instruções para funcionamento de uma assembleia deliberativa
(seja popular, espontânea, associativa, governativa, académica ou outra)
1º passo: designar (desde início) quem é a mesa da assembleia
a) o que preside pode voluntariar-se ou ser indicado pelos demais e todos votam a sua aprovação; no caso de haver dois candidatos, a assembleia decide qual deles será designado, por votação de maioria.
b) são também designados dois secretários (voluntários ou que aceitem a incumbência, é claro);
c) o primeiro secretário toma nota das pessoas presentes, recebe as inscrições para falar por ordem, e anota o número de votos em cada votação;
d) ao segundo secretário cabe redigir a acta da reunião;
e) o "presidente" é um moderador: dá a palavra pela ordem de inscrição, possivelmente pede às pessoas que abreviem o discurso se, como é frequente, ele tende a esticar-se; eventualmente intervém se for necessário conciliar posições ou esclarecer mal-entendidos; é o único que pode falar sem se inscrever, e por isso deve saber moderar o debate.
f) numa organização com cargos instituídos (por exemplo, uma associação, cooperativa, etc., onde estas funções são da responsabilidade do órgão social eleito), no caso dos membros da "mesa" estarem ausentes, também serão designados desta forma.
2ª passo: votação
As votações processam-se geralmente de braço no ar (supondo que as pessoas se sentem livres para falar sem constrangimento), a menos que alguém solicite, por qualquer razão atendível, votação secreta em papeis. Há diferentes tipos de votação:
a) votação em duas ou mais propostas alternativas; com eventual segunda volta, entre as duas mais votadas, se não oferecer clareza a decisão maioritária;
b) votação a favor, contra, ou abstenção; pode perguntar-se por esta ordem ou pela inversa (quem é contra?, quem se abstém?, e daí se deduz o números de afirmativas; mas não deixa de ser uma forma menos participada de afirmar uma decisão, aproveitando da passividade de algumas pessoas... embora, no caso de assembleias muito grandes e de decisões relativamente consensuais, possa facilitar a contagem dos braços);
c) votação em papelinhos dobrados que alguém recolhe num chapéu.
d) a regra democrática baseia-se na decisão da maioria simples, ou seja, na aprovação da proposta com maior número de votantes;
e) excepto em casos em que, dado o grande número de abstenções ou o empate, seja necessário clarificar uma decisão com uma maioria absoluta (50%), obrigando a que ninguém se abstenha;
f) ou quando, por se tratar de uma decisão que põe em causa a constituição ou manutenção da própria assembleia, ou as suas regras internas, seja necessária uma maioria qualificada (por exemplo, dois terços).
3º passo: leitura da acta da reunião anterior e aprovação por (votação de) aqueles que nela estiveram presentes; com os meios actuais de comunicação por email, o mais simples é a acta já ter sido enviada aos participantes e já terem sido feitas eventuais correcções; assim, a leitura da acta visa essencialmente resumir aos que não estiveram presentes os assuntos tratados.
4º passo: aprovação da ordem de trabalhos
a) primeiro é lida a ordem de trabalhos prevista;
b) depois poderá haver sugestões de alteração da ordem ou de inclusão de outros assuntos;
c) por último, aprova-se a OT por votação.
d) a reunião segue a ordem definida para manter a organização e a eficiência.
5º passo: deliberação democrática
a) quando houver propostas sobre as quais há que tomar decisões, elas serão aprovadas por maioria simples; em casos especiais, pode ser necessário impedir abstenções.
b) geralmente designam-se como propostas aquelas que foram elaboradas antes da reunião ou que se apresentam numa forma escrita;
c) designam-se moções outros tipos de propostas que surgem no decorrer do debate e que alguém coloca à mesa para votação, geralmente no intuito da assembleia tomar decisão sobre um impasse ou um assunto que não reúne consenso, mas que é importante para o desenvolvimento do debate e das deliberações.
6º passo: ponto de ordem à mesa
Quando um dos participantes considere que a mesa não está a proceder de forma adequada ou que as regras foram desrespeitadas, pode interromper para fazer um "ponto de ordem à mesa" - uma chamada de atenção a quem a dirige sobre um qualquer ponto processual com incidência na forma como se está a desenrolar a reunião (o ponto de ordem).
7º passo: resoluções
As propostas e moções aprovadas são as resoluções adoptadas democraticamente (ou seja, por maioria de votos) em assembleia deliberativa.
Que viva a democracia participativa! como reza a nossa Constituição:
«A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa» (artigo 2º da Constituição da República Portuguesa).
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