terça-feira, 1 de março de 2011

O que é o banditismo de Estado?

É uma atitude e uma política que favorecem, mais ou menos subrepticiamente, as empresas financeiras, o grande capital, os grandes intermediários – ou seja, de forma geral quem quer que seja que possua força suficiente para constituir grupos de pressão –, com manifesto prejuízo para o bem e o cidadão comum.

É um exercício do poder que trata o cidadão comum como um servo da gleba, passível de ser brutalmente extorquido sem contemplações, com recurso à aplicação da força bruta do Estado, da polícia, do exército e dos tribunais. (Recordemos que o Estado é o monopolista da violência e da força bruta; as formas de aplicação desse monopólio deveriam ser minuciosamente vigiadas e controladas, pois a aplicação livre do monopólio da força acaba sempre mal.)

É uma forma de exercer o poder que constitui um regresso à Idade Média, tratando as pessoas como escravos ou servos da gleba passíveis de serem postos a trabalhar por um prato de lentilhas, deslocados de um lado para o outro como se se tratasse de mobiliário, sem atender a quaisquer considerações de humanidade e dignidade humana.

É a confusão total entre o exercício do poder e a pirataria selvática, justificada sobre razões esfarrapadas e circunstanciais.

O rol actos de banditismo é longuíssimo, ascende às largas centenas e não caberia aqui. No entanto, a título exemplificativo, recordamos alguns:


Tributação medieval, exorbitante, abusiva e despropositada

  • reintrodução da noção medieval de portagem – nas auto-estradas, nas vias de grande circulação, etc.; recordemos que uma parte dos impostos já era cobrada exactamente para esse efeito – ou seja, o imposto é duplicado;
  • já existem mesmo em discussão propostas de portagem para entrar nas grandes cidades, como na Idade Média;
  • aplicação de impostos exorbitantes sobre a força de trabalho; estes impostos, somados às taxas de segurança social e outras, arrecadam 30 a 60% do rendimento de quem apenas possui de seu a força de trabalho;
  • benesses e franquias para quem se encontra em situação já de si poderosa, como é o caso das empresas financeiras (por exemplo, os bancos pagam menos IRC que uma pequena empresa);
  • à subida progressiva dos impostos sobre o cidadão comum corresponde uma diminuição e degradação dos retornos que justificariam a aplicação dessas mesmas taxas – os serviços sociais, educação, cultura, redistribuição da riqueza, construção de bens e serviços públicos, etc.; o retorno da taxação tende portanto a ser nulo, e cabe perguntar o que acontece aos dinheiros do erário público;
  • cobrança de taxas (IRS, IRC, IVA) sobre pessoas que, encontrando-se em situações dramáticas de desemprego e miséria, não possuem bens nem auferiram rendimentos; o Estado estabelece leis que estipulam rendimentos virtuais para quem não os possui.

Delapidação do património público, para benefício privado

  • taxação dos lugares públicos (estacionamento na via pública, por exemplo);
  • venda municipal de edifícios e terrenos comunitários e baldios (dados pelos governantes de antanho ao «povo», para benefício deste – forma de pirataria em que se rouba o que antes se deu);
  • diminuição e degradação da planificação urbana (para o bem comum) em favor do lucro de empresas privadas;
  • destruição de equipamentos sociais e públicos em favor do capital privado;
  • entrega da execução dos serviços públicos a empresas privadas – aplicação absurda do princípio pirata de que os serviços públicos devem servir o lucro privado.

Favorecimento privado; criação de mecanismos de pirataria legal

  • introdução de leis que visam favorecer determinadas empresas (em Portugal os beneficiários mais evidentes deste favorecimento por norma legal costumam ser as empresas de construção e obras públicas); assim é que nos últimos anos se assiste ao derrube sistemático de equipamentos de utilidade pública, favorecendo o negócio da construção de raiz de novas variantes dos mesmos equipamentos (piscinas, bibliotecas, escolas, hospitais, parques infantis, etc.);
  • introdução de leis que obrigam ao consumo de determinados bens provenientes de determinados fabricantes – exemplo: utilização obrigatória de certos produtos no revestimento das cozinhas em hotelaria, com exclusão de todos os demais; compra obrigatória de certos detergentes em hotelaria; aplicação de certos dispositivos nos automóveis, nas casas, nos escritórios, etc.
  • substituição das normas legais que visavam a aplicação de princípios defensores do bem e da saúde pública, por outras que visam a venda de determinados produtos e marcas.

Sem comentários:

Enviar um comentário