Uma parte dos impostos que pagamos destina-se a subsidiar instituições de utilidade pública. É claro que depois de pagos e recolhidos no bolo do erário público, sabe-se lá para onde vai o dinheiro. Apesar de tudo, os contribuintes podem optar por consignar 0,5 por cento do valor liquidado em sede de IRS para fins religiosos, de beneficência ou de assistência humanitária. Não pagamos mais imposto por destinarmos 0,5% dele a uma instituição de utilidade pública. Simplesmente escolhemos o destino de 0,5% do nosso IRS.
É muito fácil! Quando estiver a preencher a declaração de IRS (seja em papel ou online) deve colocar no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no Quadro 9 (que se encontra no seu verso), Campo 901 o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) da entidade que quer beneficiar. É só isto!
Eis alguns exemplos de entidades a quem destinar pagamento do IRS:
Amnistia Internacional
ILGA Portugal
Liga Portuguesa Contra o Cancro
É muito fácil! Quando estiver a preencher a declaração de IRS (seja em papel ou online) deve colocar no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no Quadro 9 (que se encontra no seu verso), Campo 901 o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) da entidade que quer beneficiar. É só isto!
Eis alguns exemplos de entidades a quem destinar pagamento do IRS:
Amnistia Internacional
ILGA Portugal
Liga Portuguesa Contra o Cancro
E muitas mais instituições
A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho prescreve no artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência (...)” ou “a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos”.
Contribuintes deram 13,4 milhões de IRS a instituições de solidariedade
Contribuintes deram 13,4 milhões de IRS a instituições de solidariedade
Sem comentários:
Enviar um comentário