segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Boicote ao pagamento de transportes públicos

A partir de 1 de Janeiro de 2012 começou um Boicote ao Pagamento de Transportes Públicos. O objectivo deste boicote é:
  • Continuação dos passes 4_18, sub23 e sénior.
  • Anulação dos aumentos tarifários de Agosto.
  • Continuação de todas as carreiras e horários/ não à supressão.
O boicote consiste em ocupar os transportes públicos sem validar, sem comprar títulos de viagem, sem pagar mensalidades e sem pagar multas. Estratégias como fugir à fiscalização, fornecer moradas falsas no momento do auto e protelar indefinidamente o pagamento das multas são formas de desobediência pacífica e aceitáveis.

Muitos estudantes dependem do passe para se deslocarem para a escola. O seu fim é um ataque brutal ao orçamento familiar, que já é reduzido face aos cortes nos rendimentos e ao aumento do custo de vida. Milhares de jovens passam fome e são obrigados a abandonar os estudos!

Por outro lado, o fim do passe sénior é um atentado à dignidade dos idosos. Milhares de idosos vivem numa situação de miséria com pensões baixíssimas e o fim dos transportes para eles é mais um sacrifício incomportável.
E, apesar de todos os aumentos brutais, a qualidade dos transportes é cada vez mais degradante. A supressão de carreiras impede as populações de se deslocarem para o centro. Deste modo, as pessoas serão obrigadas a recorrer a empresas de transporte privadas que irão praticar preços elevados.
O governo não tem ouvido os protestos contra a austeridade; tem ignorado o povo e imposto sacrifícios em benefício dos Bancos. Não chega refilar é preciso subir o volume do protesto!

Deixar legalmente prescrever uma multa por falta de titulo de transporte

Existem três leis a consultar para entender a forma de evasão à coima explicados em detalhe neste link.

Mas para resumir, o DL n.º 433/82, de 27 de Outubro no Art 27º indica:

O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
a) Cinco anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a (euro) 49879,79;
b) Três anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a (euro) 2493,99 e inferior a (euro) 49879,79;
c) Um ano, nos restantes casos.

Para verificar os meios legais ao dispor para fazer “demorar” esta mesma multa, solicita-se a consulta do texto no link já indicado.

Links úteis
Blog oficial do Boicote
Evento: Boicote ao Pagamento dos Transportes Públicos

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