terça-feira, 2 de outubro de 2012

Direito a filmar

29 de Setembro de 2012, 20H
Teatro D. Maria, Praça do Rossio, Lisboa
Um grupo de cidadãos decide vir para a rua cantar.
Poema «Acordai»: José Gomes Ferreira | Música: Fernando Lopes Graça

Um agente da PSP (obviamente em trabalho, claro, o que haveria de ser?)
vem "saber o que se passa". Estaria com muita pressa para 'tomar conta' da 'desordem' pública.
Juntam-se progressivamente mais pessoas e mais câmaras à volta do agente e do maestro.
Parece que eles não gostam nada de câmaras...
« Está-me a filmar? Dei-lhe autorização para isso? »
A RTP aproxima-se e faz um directo para o telejornal das 20H. Também queriam saber "o que se passa".
Depois do directo, o agente viria a desaparecer de cena.
Dos esclarecimentos é perceptível que a CML terá sido informada e terá 'dispensado' o colectivo de qualquer 'comunicação adicional' por já haver diversas "manifestações" marcadas para esse dia.
Ninguém parou de cantar.



O “direito de imagem”, previsto no artigo 79º do Código Civil e que protege o uso da imagem individual por outrém, diz que “não é necessário consentimento da pessoa retratada (...) quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos ou na de factos (...) que hajam decorrido publicamente”: http://www.aacs.pt/legislacao/codigo_civil.htm

Ver também
Não me filmas a cara, tou-te a dizer!
Pergunta Estrela Serrano:
«Qual é o critério que levou as televisões a proteger o rosto do agente da segurança pessoal do primeiro-ministro? Será que os repórteres que editaram a peça (todos camuflaram o rosto do agente) se deixaram intimidar pela “ordem” dada ao repórter da TVI pelo segurança: “tou-te a dizer para não me filmares a cara, tá bem?”»

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