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terça-feira, 21 de junho de 2011

Democracia nula


Não sabia que os deputados também votavam NULO:
«Fernando Nobre recebeu, na primeira volta, 106 votos, 101 deputados votaram em branco e registaram-se 21 votos nulos. Dos 230 deputados, votaram 228. Na segunda volta volta recebeu 105 votos, menos um que na primeira. Recebeu ainda os mesmos em branco (101) e mais um nulo (21). Não votaram dois deputados, ambos do PS. »

Assim, teremos que dar razão ao Partido Nulo quando argumenta que:

«1. estes votos representam um protesto por parte dos deputados eleitos perante um candidato que não consideraram apto para o cargo.
2. é de lamentar a atitude do candidato Fernando Nobre ao pretender, perante uma maioria absoluta de votos brancos e nulos, concorrer a uma segunda volta; o resultado da primeira volta privava já o candidato da necessária legitimidade democrática para o cargo.
3. é de saudar o facto de 22 deputados terem recorrido ao voto nulo, o que representa cerca de 10% do hemiciclo; e apela-se aos 127 deputados que votaram nulo e branco para que ponderem o significado do seu gesto e reflictam seriamente sobre o que move uma parte muito significativa do eleitorado a votar da mesma forma perante estes mesmos deputados.
4. assim, requere-se que os 127 deputados que, democraticamente, optaram por não caucionar o candidato Fernando Nobre apresentem à Assembleia da República propostas legislativas que permitam anular actos eleitorais em que, como hoje, a soma dos votos nulos, brancos e abstenções seja superior à votação do candidato vencedor.»
Também o actual Presidente da República não representa senão uma parcela de 23% dos eleitores. Na sua eleição, a maioria absoluta dos cidadãos (53,48%) recusou-se a votar, demonstrando o seu desinteresse pelo sistema político ou a inadequação das suas  instituições para resolver os problemas da sociedade; uma parte dos votantes (277.865) declara ostensivamente esse desagrado ao votar em vão (branco ou nulo).
inscritos 9.656.797    percent.
votantes 4.492.297 46,52
abstenção 5.164.500 53,48
Cavaco 2.231.603 23,11
Alegre 832.637 8,62
Nobre 594.068 6,15
Lopes 300.921 3,12
Coelho 189.091 1,96
Moura 66.112 0,68
brancos 191.284 1,98
nulos 86.581 0,90

Mas no site da CNE não se encontram ainda os resultados finais da eleição para Presidente da República de Fevereiro de 2011.

QUANTO ÀS LEGISLATIVAS
os Resultados oficiais das eleições de 5 de Junho mostram que a abstenção tem maior número que os votos juntos dos dois maiores partidos; e que os brancos e nulos embora com número relevante (228.373) não têm qualquer expressão representativa:

votantes 5.588.594
eleitores 9.624.133     percent
abstenção 4.035.539 41,93
PSD 2.159.742 22,44
PS 1.568.168 16,29
PP 653.987 6,80
CDU 441.852 4,59
BE 288.973 3,00
pequenos partidos 247.499 2,57
brancos 148.378 1,54
nulos 79.995 0,83







partidos c deputados 5.112.722 53,12
votos sem represent 475.872 4,9

Assim, logicamente deduzimos que os partidos que subscreveram o programa da Troika FMI-BCE-CE não têm legitimidade real nem moral (mas apenas formal) para empenharem a soberania nacional, visto que representam uma menor parte da população. Um referendo seria necessário, ou outro sistema de representação - como o demonstraram os deputados "indignados" com a candidatura de Nobre a presidente da Assembleia da República.

É urgente uma reforma do sistema eleitoral, de modo a encontrar outras formas de representação, legitimação e participação dos cidadãos.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Democracia unanimista?

A discussão que arruinou a assembleia popular de ontem.
Pode um plenário por maioria de 2/3 decidir que se passará a reger por unanimidade? Só um plenário unânime poderia decidir isso. E depois? como se ouviriam as vozes divergentes? como decidir o contrário? Este método - por muito boas intenções que tenha e ingenuidade que tem - é um método totalitário.
Que espécie de democracia se arroga de "verdadeira" e não aceita a realidade de que sempre há divergências? Como pode uma assembleia que é popular, aberta e flutuante decidir alguma coisa por unanimidade? Só se puserem fora aqueles que se opõem (ou os fizerem desistir e sair). Mas no dia seguinte os que lá estão são outros já...



As contradições do método ou como não decidir nada: "alguma unanimidade" é coisa que não existe; em contradição com o risco de se criar a "ditadura da minoria" ou o veto arbitrário...

O propósito de um assembleia popular não é encontrar receitas universais - que absurdo seria! - mas decidir, manifestar uma vontade, uma opinião, acções, resoluções, princípios que são maioritários num dado dia a uma certa hora por um certo colectivo aberto e popular - mas que não o serão noutra circunstância. As pessoas ali reunidas naquele dia àquela hora expressam maioritariamente uma certa opinião ou resolução válida para esse grupo e seus objectivos, não enquanto lei ou directiva. Uma assembleia noutro lado qualquer decide outra coisa qualquer - isso sim, é democracia. Que isso seja feito por uma maioria qualificada (2/3) parece-me adequado ao desejo de obter um consenso relativo - numa assembleia que é variável - mas consensos absolutos ou unanimidade são improváveis na espécie humana.

Um consenso é uma espécie de concordância tácita, é um pressuposto, uma disposição ou um processo de convergência de ideias - diferente de uma decisão votada unanimemente. Mas tendem a ser confundidos. O conflito que aqui se desenha é o que decorre do método espanhol (aqui explicado) que procura o consenso. Acho difícil aplicar esse método em Portugal, onde o espírito de contradição é mais que muito...



Nestas votações também tem ocorrido um grande número de abstenções - que por vezes são esquecidas - mas que devem sempre ser consideradas, pois demonstram eventualmente que a proposta em causa não interessa uma boa parte das pessoas presentes, como aconteceu ontem ao fim da noite:
El sistema de votaciones en las asambleas que se estableció supone que las propuestas se aprueban por dos tercios. Ayer fue la primera vez que los moderadores contaron las manos alzadas para una de las propuestas que se sometieron a votación. Hubo 20 votos en contra y 58 votos a favor, así que se aprobó la propuesta. Me sorprendió extraordinariamente que no contaran las abstenciones, porque allí había, a esas horas, unas 150 personas, y por tanto hubo 72 abstenciones. Dos tercios de 150 son 100, y sólo hubo 58 votos a favor y se aprobó la propuesta, de modo que se está repitiendo el mecanismo de votación que posibilita y perpetúa esta democracia ficticia en la que vivimos, donde no se tienen en cuenta las abstenciones, por lo que éstas juegan a favor del partido mayoritario. 

E apesar da grande abstenção, a votação foi repetida (a ver se passava?). Porém, parece que não foram 58 votos mas 48, ou a proposta teria sido aprovada: http://5dias.net/2011/05/30/m19-dia-12-metodo-da-unanimidade-novamente-derrotado-podemos-agora-continuar-a-luta/

Como é difícil a democracia! O problema é que há quem creia saber qual é a "verdadeira". (Eu tirava esse adjectivo já!). Parece que ainda há muito que reaprender...

Ver definição de consenso: http://en.wikipedia.org/wiki/Consensus; ou em francês: http://fr.wikipedia.org/wiki/Consensus (a versão brasileira é um tanto incorrecta e incompreensível).

quinta-feira, 31 de março de 2011

Democracia simplex



Instruções para funcionamento de uma assembleia deliberativa 
(seja popular, espontânea, associativa, governativa, académica ou outra)

1º passo: designar (desde início) quem é a mesa da assembleia
    a) o que preside pode voluntariar-se ou ser indicado pelos demais e todos votam a sua aprovação; no caso de haver dois candidatos, a assembleia decide qual deles será designado, por votação de maioria.
    b) são também designados dois secretários (voluntários ou que aceitem a incumbência, é claro);
    c) o primeiro secretário toma nota das pessoas presentes, recebe as inscrições para falar por ordem, e anota o número de votos em cada votação;
    d) ao segundo secretário cabe redigir a acta da reunião;
    e) o "presidente" é um moderador: dá a palavra pela ordem de inscrição, possivelmente pede às pessoas que abreviem o discurso se, como é frequente, ele tende a esticar-se; eventualmente intervém se for necessário conciliar posições ou esclarecer mal-entendidos; é o único que pode falar sem se inscrever, e por isso deve saber moderar o debate.
    f) numa organização com cargos instituídos (por exemplo, uma associação, cooperativa, etc., onde estas funções são da responsabilidade do órgão social eleito), no caso dos membros da "mesa" estarem ausentes, também serão designados desta forma.

2ª passo: votação
As votações processam-se geralmente de braço no ar (supondo que as pessoas se sentem livres para falar sem constrangimento), a menos que alguém solicite, por qualquer razão atendível, votação secreta em papeis. Há diferentes tipos de votação:
    a) votação em duas ou mais propostas alternativas; com eventual segunda volta, entre as duas mais votadas, se não oferecer clareza a decisão maioritária;
    b) votação a favor, contra, ou abstenção; pode perguntar-se por esta ordem ou pela inversa (quem é contra?, quem se abstém?, e daí se deduz o números de afirmativas; mas não deixa de ser uma forma menos participada de afirmar uma decisão, aproveitando da passividade de algumas pessoas... embora, no caso de assembleias muito grandes e de decisões relativamente consensuais, possa facilitar a contagem dos braços);
    c) votação em papelinhos dobrados que alguém recolhe num chapéu.
    d) a regra democrática baseia-se na decisão da maioria simples, ou seja, na aprovação da proposta com maior número de votantes;
    e) excepto em casos em que, dado o grande número de abstenções ou o empate, seja necessário clarificar uma decisão com uma maioria absoluta (50%), obrigando a que ninguém se abstenha;
    f) ou quando, por se tratar de uma decisão que põe em causa a constituição ou manutenção da própria assembleia, ou as suas regras internas, seja necessária uma maioria qualificada (por exemplo, dois terços).

3º passo: leitura da acta da reunião anterior e aprovação por (votação de) aqueles que nela estiveram presentes; com os meios actuais de comunicação por email, o mais simples é a acta já ter sido enviada aos participantes e já terem sido feitas eventuais correcções; assim, a leitura da acta visa essencialmente resumir aos que não estiveram presentes os assuntos tratados.

4º passo: aprovação da ordem de trabalhos 
    a) primeiro é lida a ordem de trabalhos prevista;
    b) depois poderá haver sugestões de alteração da ordem ou de inclusão de outros assuntos;
    c) por último, aprova-se a OT por votação.
    d) a reunião segue a ordem definida para manter a organização e a eficiência.

5º passo: deliberação democrática
    a) quando houver propostas sobre as quais há que tomar decisões, elas serão aprovadas por maioria simples; em casos especiais, pode ser necessário impedir abstenções.
    b) geralmente designam-se como propostas aquelas que foram elaboradas antes da reunião ou que se apresentam numa forma escrita;
    c) designam-se moções outros tipos de propostas que surgem no decorrer do debate e que alguém coloca à mesa para votação, geralmente no intuito da assembleia tomar decisão sobre um impasse ou um assunto que não reúne consenso, mas que é importante para o desenvolvimento do debate e das deliberações.

6º passo: ponto de ordem à mesa
Quando um dos participantes considere que a mesa não está a proceder de forma adequada ou que as regras foram desrespeitadas, pode interromper para fazer um "ponto de ordem à mesa" - uma chamada de atenção a quem a dirige sobre um qualquer ponto processual com incidência na forma como se está a desenrolar a reunião (o ponto de ordem).

7º passo: resoluções
As propostas e moções aprovadas são as resoluções adoptadas democraticamente (ou seja, por maioria de votos) em assembleia deliberativa.

Que viva a democracia participativa! como reza a nossa Constituição:

«A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa» (artigo 2º da Constituição da República Portuguesa).