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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Polícias e cidadãos (e respectivos direitos)


A propósito da invasão da Polícia Municipal em algumas associações culturais de Lisboa, fica aqui destacada a lei que regula a actuação das polícias no que toca à identificação dos cidadãos, feita a mais das vezes arbitrariamente:

"a polícia não pode exigir a identificação 'porque sim'. tem de haver uma justificação para tal, que está caracterizada no decreto-lei nº 59/93 de 3 de março. a saber:

1 - Os agentes das forças ou serviços de segurança a que se refere a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, no artigo 14.º, n.º 2, alíneas a), c), d) e e), podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas da prática de crimes contra a vida e integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão.

2 - Os mesmos agentes só podem exigir a identificação depois de exibirem prova da sua qualidade e de terem comunicado ao identificando os seus direitos e, de forma objectiva, as circunstâncias concretas que fundam a obrigação de identificação e os vários meios por que se pode identificar.

3 - A omissão do dever de comunicação a que se refere o número anterior determina a nulidade da ordem de identificação."

ora, como se pode inferir desta leitura, é no mínimo duvidoso que um agente policial possa exigir identificação a alguém por estar a fotografá-lo no desempenho das suas funções: que crime será suspeito de cometer? mas, talvez ainda mais interessante, os órgãos de polícia que permitem a exigência de identificação, e que estão identificados na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, não incluem a polícia municipal, porque esta não constitui uma força de segurança. assim, as circunstâncias em que um agente da pm pode impor a identificação de alguém são ainda mais restritas que as acima descritas:

- A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;

– Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);

– Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.

cumpre ainda lembrar que:

-- Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal."

Publicado por f. em a lei explicada às polícias, concluindo com o seguinte comentário:

"39 anos depois do 25 de abril, já vai sendo altura de que as polícias portuguesas aprendam a funcionar de acordo com a legalidade democrática, e percebam que a identificação de cidadãos não é uma forma de os chatearem e ameaçarem, mas um acto que, como todas as outras acções policiais, se deve reger pelos princípios da adequação e proporcionalidade. é no mínimo irónico que tenham de ser os cidadãos a explicar aos agentes policiais o que a lei diz e a impedi-los de a violar."

domingo, 16 de setembro de 2012

A história repete-se?



" Ontem estive frente a frente à polícia de choque nas escadas do parlamento. Foi incrível. Por trás voavam garrafas, pedras e petardos. Pela frente os polícias que levavam com os detritos no capacete e nada faziam. Manifestantes a pedirem "juntem-se a nós, por nós, por vocês e pelos vossos filhos". Os olhos não mentem e os polícias também os têm. Por detrás das viseiras acrílicas eram várias as lágrimas e notória a vontade de tirar escudo e capacete e passar para o outro lado da barricada. Faltou só um bocadinho assim para fazer história. Esta é a estória que não vem nos jornais. "

(apanhado no facebook) (foto no Sindicato dos Polícias: https://www.facebook.com/SlNAP0L)

Eis aqui por que estavam as pessoas indignadas:


ver vídeo: https://www.facebook.com/photo.php?v=196557347142732

E aqui o bom polícia:



terça-feira, 7 de agosto de 2012

O regresso do fascismo


"O regresso do fascismo está garantido, o primeiro-ministro ao colocar o chapéu da PSP foi uma demonstração clara de força e de intimidação à população, ou seja, a mensagem que ele quis passar foi: estou em sintonia com os senhores da repressão, qualquer grupo que ousar em manifestar-se contra as novas medidas do governo, não vamos papar grupos, vamos carregar a sério.
Depois disso foi o desfile do material bélico no Casal da Mira, no primeiro dia não encontram nada para justificar a barbárie do desfile bélico, no segundo foi mesmo para intimidar as pessoas do bairro, para preparar os dias difíceis que estão a caminho e também para intimidar a classe trabalhadora que anda descontente com o rumo do país e que prevê um futuro de sacrifício e muita dificuldade.
Isso foi um aviso à classe trabalhadora, para se preparem se quiserem manifestar-se quando o novo código laboral começar a produzir os seus primeiros frutos: que é claro, mais desempregos, menos garantias sociais.
Em Portugal a pena de morte não foi aprovada no plano legal, mas já está aprovada pela opinião pública. Exemplo disso foi o que aconteceu no sábado na estação de Campolide, a Policia anda a abater pessoas, e ninguém contesta, nenhum opinion maker questionou a actuação da polícia.  É bom que fique bem claro que a polícia não tem direito de estar a executar sentenças de morte nas ruas. Fecham centros de saúde em aldeias constituídas maioritariamente por idosos, que andam a morrer nas ambulâncias a caminho dos hospitais.
Este executivo de Passos Coelho e Vitor Gaspar aprovou a pena de morte e a eutanásia, sem publicá-las no diário da república."
Jakilson Pereira

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Câmara Policial da Amadora

 «Hoje, quinta feira 21 de Junho, pelas 10h moradores e moradoras do Bairro de Santa Filomena (Amadora) dirigiram-se pacificamente à Câmara Municipal de Amadora para entregar uma carta ao cuidado do Presidente da Câmara Municipal da Amadora (EM ANEXO). Chegamos lá, tiramos a senha para ser entendidos/as e depois de ler e assinarmos a carta o nosso objectivo era entregá-la aos/às funcionários/as da Câmara para que ela fosse remetida ao Presidente. Mal entramos, completamente pacificamente, como qualquer cidadão ou cidadã deve poder entrar na sua câmara municipal e ser atendido/a, foi incompreensivelmente chamada a policia municipal que veio em massa. Somente estávamos à espera da nossa vez para entregar a carta assinada por nós. Ainda assim, tendo em conta o contigente policial, à medida que tinhamos assinado a carta , fomos saindo do edifício e a polícia, depois de ter feito um cordão policial , hostilizou os moradores e moradoras e perante o pedido de calma à polícia por parte de uma pessoa que integra a Plataforma pelo Direito à Habitação , explicando que somente queriamos entregar uma carta , um agente policial agrediu-a violentemente, estando ela neste momento ainda no hospital. A polícia agrediu igualmente um repórter que estava a documentar e retiraram-lhe o cartão de memoria que continha mais fotos e video das agressões. Depois disso acontecer os/as moradores/as manifestaram-se em frente à Camara aguardando que um morador que foi detido fosse libertado, que a colega que foi agredida fosse atendida pelo INEM e levada para o hospital e que nos deixassem entregar a Carta endereçada ao presidente da Câmara.
A actuação da policia municipal foi completamente injustifícável e viola os nossos mais elementares direitos.
Enviamos em anexo as únicas fotos que foram tiradas por um morador desde seu telemóvel (foto em anexo), mostrando a agressão , bem como a carta que foi entregue.

Os/as moradores/as do Bairro de Santa Filomena
Plataforma pelo Direito à Habitação»

Directo na SIC aos 15'24": http://sicnoticias.sapo.pt/programas/primeirojornal/article1619662.ece 
Reportagem no Jornal da Noite aos 22'18": http://sicnoticias.sapo.pt/programas/jornaldanoite/article1620835.ece

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Novo delito: "excesso de palavras"

E eu que pensava que dizer palavras nunca podia ser delito, de acordo com o Artigo 37º da Constituição que protege a Liberdade de Expressão. Também sempre ouvi dizer que "insultos ficam com quem os profere", mas nem foi o caso aparentemente. Terá sido "desrespeito à autoridade"? E quando é que autoridade respeitará os cidadãos?
«Esta manhã o edifício SÃO LÁZARO 94 foi acordado pela violência policial e arbitrariedade da CML. Sem qualquer aviso, a Polícia Municipal apoiada pela PSP arrombou a porta, expulsou os ocupantes, roubou todo o material, espancou várias pessoas já na rua.
Uma das primeiras pessoas a ser detida foi o advogado de SL94, que se identificou com tal antes de qualquer diálogo com a polícia. Acrescente-se que outra rapariga foi espancada já no chão e lhe foi recusada o porte da bomba asmática pessoal em plena crise respiratória. Foram detidas quatro pessoas e o advogado será levado a tribunal esta tarde por “excesso de palavras”. Está muita coisa por esclarecer e detalhar, mas a visão geral de momento é de um rol de ilegalidades que começam na Vereadora Helena Roseta e terminam nas forças polícias.»
Afinal, que democracia é esta? Parece, sim, uma policiocracia.

Ler o resto da novela em http://saolazaro94.blogspot.pt/ e em http://www.cidadaosporlisboa.org/

O poder dá mesmo a volta à cabeça

Como é que havendo uma providência cautelar que impede o despejo dos ocupantes da casa da Rua de São Lázaro 94, a Polícia Municipal, que depende da Câmara Municipal de Lisboa, que tem um executivo socialista, se permite desobedecer ao tribunal e expulsar pela violência e prender cidadãos que não prejudicaram ninguém?



Ah sim, porque entretanto, em resposta à providência cautelar, a Vereadora da Habitação fez saber que interpusera uma "Resolução Fundamentada" no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa - o que lhe dá o direito de tomar posse do edifício. Mas não lhes dá o direito de tratar à bruta as pessoas, nem de as desocupar sem aviso prévio.

São métodos de demonstrar quem manda e dizer aos cidadãos de Lisboa que aqui não há equidade. Quem pode manda, quem tem força abusa.



Despejo: Ocupas da Rua de São Lázaro invadiram instalações da Câmara de Lisboa
31.05.2012 - 12:54 Por Ana Henriques, Marisa Soares

quarta-feira, 4 de abril de 2012

A constituição é a lei

Artigo 272.º - Polícia

1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.

3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. (...)

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art272

Artigo 271.º - Responsabilidade dos funcionários e agentes


1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.

2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.

3. Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. (...)

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art271

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O mundo gira e protesta



Indigna't Sant FeliuOccupy Germany
General Assembly tonight 17-11-11 at Plaça Catalunya, Barcelona - SPAIN-

La policía detiene a 70 manifestantes en las inmediaciones de Wall Street | Internacional | EL PAÍS
internacional.elpais.com

Occupy Germany e 2 outras pessoas partilharam uma ligação.

NYPD arrest retired Philly police captain Raymond Lewis at OWS protests
www.youtube.com

As NYPD arrested Philly police retired captain Raymond Lewis at OWS protest, crowds were cheering. It comes as peaceful Occupy Wall Street protest has turned..

http://www.youtube.com/watch?v=Yw5l0F-pe78&feature=share



Occupy Portugal através de Anonymous PORTUGAL Policias e veteranos juntam se ao movimento OWS

Cops and Veterans Join Occupy Wall Street....

www.youtube.com



Occupy Portugal partilhou a foto de European Revolution.
Fotos do Mural

Occupy protests errupt across Italy, photo 17.11 in Milan
for more info see htt...Ver mais
Por: European Revolution

Estudiantes y sindicatos protestan en 60 ciudades de Italia contra los recortes | Internacional | EL
internacional.elpais.com

Los manifestantes critican “el Gobierno de los bancos” y las medidas de austeridad que plantea el nuevo Ejecutivo para salir de la crisis.- Dos heridos leves en los enfrentamientos en Milán.



La policía dispersa a miles de manifestantes en las calles de Atenas | Internacional | EL PAÍS
internacional.elpais.com
Disturbios menores durante una protesta en conmemoración del levantamiento estudiantil de 1973