Privatizada Não!
http://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Mundial_da_%C3%81gua
sexta-feira, 22 de março de 2013
sexta-feira, 8 de março de 2013
quarta-feira, 6 de março de 2013
terça-feira, 5 de março de 2013
Fazer a revolução em cooperação
TORRE BELA (1975-1977) de Thomas Harlan
«Wilson – Qual é o valor da tua ferramenta? Qual é o valor da tua ferramenta?
Outro ocupante, José Quelhas – Não sei.
Wilson – É isso que tu dizes. Tudo isto é da cooperativa. Não é tua, nem
deste. Nem minha.
José Quelhas – E os outros que não trazem ferramenta nenhuma? A ferramenta é da casa deles e a minha fica da cooperativa. A minha é da cooperativa e os outros que não trouxeram nenhuma, nem querem trazê-las para não levarem descaminho e dão descaminho às dos outros.
Wilson – Dás-me licença?
José Quelhas – Sim.
Wilson – Isto tem o valor de 100 escudos. Vem para a cooperativa e a
cooperativa dá-te 100 escudos e já não é teu. É meu, é deste, é de todo o
mundo.
José Quelhas – Pode ser muito bem. Eu é que trabalho com ela. Amanhã
preciso de fazer trabalho naquilo que é meu, no bocadito que lá tenho e tenho
que comprar outra. Depois essa outra fica a ser da cooperativa. Depois vou
comprar outra e fica sempre da cooperativa. Daqui a nada, também o que eu
visto, o que eu calço, é da cooperativa. Se eu comprei...
Wilson – É isso, é isso mesmo.
José Quelhas – Amanhã, tira-me as botas, fica a ser da cooperativa e eu
fico nu.
Wilson – Se me dás licença, é essa a nossa finalidade. Tu não ficas nu, tu
ficas com mais roupa do que a que tens.
José Quelhas – Não vejo isso, não vejo nada disso».
(diálogo transcrito por José Filipe Costa, «Quando o cinema faz acontecer: o caso Torre Bela» in TRADIÇÃO E REFLEXÕES - Contributos para a teoria e estética do documentário, p.234)
Filme integral:
domingo, 3 de março de 2013
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Como filmar manifestações
original aqui: https://docs.google.com/file/d/0B81ZoHyDW8p9Z2tDLUlVQ3VGWUU/edit?pli=1
Ministério da Verdade no youtube: http://www.youtube.com/user/MinisterioDaVerdade
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
sábado, 16 de fevereiro de 2013
Big Brother implementado para todos
O número de câmaras de vídeo espalhadas pelas ruas do país deverá aumentar nos próximos meses graças à nova lei de videovigilância, que entrou em vigor no final de Março.Em Lisboa, António Costa terá feito a terceira proposta – após o chumbo das anteriores – para introduzir videovigilância em ruas que vão da Praça da Figueira ao Intendente. Já no Bairro Alto, a empreitada é outra. «As 27 câmaras – que funcionarão entre as 22 horas e as sete da manhã – terão de ser desligadas ao fim de seis meses, uma vez que foi esse o período experimental autorizado há dois anos pelo parecer da CNPD» (Sol). Agora, com as nova lei, bastará autorização (que se prevê garantida) do MAI.
Muitos autarcas vão aproveitar o diploma – que passou a atribuir ao ministro da Administração Interna o poder exclusivo de autorizar a aplicação de sistemas de videovigilância, em detrimento da Comissão de Protecção de Dados (CNPD), cujo parecer deixou de ser vinculativo – para tentar fazer aprovar projectos que, nalguns casos, já tinham sido apreciados e chumbados por aquela Comissão.
Há pouco mais de um ano, a TVI noticiava que «a Autarquia de Lisboa continuava a aguardar autorização para avançar com o sistema na Baixa», avançando que «o Governo vai alterar a lei da videovigilância, transformando-a numa lei de vídeo protecção».
O plano de vigilância para o Bairro Alto, aprovado em Dezembro de 2009 (ver JN), a coberto do Plano Nacional de Videovigilância (criado em 2005) que permite aos municípios de instalar câmaras em locais de risco elevado de criminalidade, só agora deverá sair do papel, com a instalação de 23 câmaras até Abril (Público, 16 de Fevereiro 2013).
A Lei 1/2005, de 10 de Janeiro, enquadra este tipo de vigilância, explicou ao DN Clara Guerra, da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais (CNPD). Em 2006, a instalação de sistemas de videovigilância na via pública carecia de um primeiro parecer do Ministério da Administração Interna. No caso de receber luz verde, seguia depois para a CNDP, que tinha parecer vinculativo.
O recurso à videovigilância disparou nos últimos anos em Portugal. Nos primeiros nove meses de 2006, a CNDP recebeu 1455 notificações de videovigilância por parte do sector privado e público.
«Lá fora, Londres é uma das cidades mais vigiadas, estimando-se que exista uma câmara para cada 14 pessoas. Os vídeos permitiram identificar os autores dos atentados de 7 de Julho e o recurso a esta tecnologia é considerado pelas autoridades vital na luta contra o crime» (via Cidadania Lx).
Contudo, já em Setembro de 2009, a propósito da notícia dada em campanha eleitoral para a Câmara Municipal de Lisboa, o Vigia assinalava a inutilidade destes sistemas de vigilância:
No Reino Unido depois de gastos mais de £500Milhões de Libras, as mais de 1 milhão de câmaras (o artigo da BBC umas vezes fala em 1000 outras fala em“million-plus cameras in London”; outro artigo fala em 4,2Milhões) espalhadas pela cidade de Londres muito raramente ajudam a resolver qualquer crime e muito menos a apanhar os criminosos (ver 1,000 cameras 'solve one crime').Pelo sim pelo não, impõe-se o temor da vigilância, passamos a andar todos cabisbaixos, e alguém faz um excelente negócio de venda, manutenção e arquivo vídeo a custas do contribuinte, ora bem.
Luto nos restaurantes
ESTAMOS DE LUTO!
NAS ÚLTIMAS 72 HORAS, SUICIDARAM-SE MAIS DOIS EMPRESÁRIOS DA RESTAURAÇÃO, A ENGROSSAR OS NÚMEROS DE SUICÍDIO NESTE SECTOR, POIS JÁ LÁ VÃO NOVE EM APENAS TRÊS MESES!
MUITOS OUTROS, DIGO DEZENAS DE EMPRESÁRIOS ESTÃO A MORRER POR DOENÇAS DERIVADAS DE DEPRESSÕES PROFUNDAS, STRESS ENTRE OUTRAS!
NAS ÚLTIMAS 72 HORAS, SUICIDARAM-SE MAIS DOIS EMPRESÁRIOS DA RESTAURAÇÃO, A ENGROSSAR OS NÚMEROS DE SUICÍDIO NESTE SECTOR, POIS JÁ LÁ VÃO NOVE EM APENAS TRÊS MESES!
MUITOS OUTROS, DIGO DEZENAS DE EMPRESÁRIOS ESTÃO A MORRER POR DOENÇAS DERIVADAS DE DEPRESSÕES PROFUNDAS, STRESS ENTRE OUTRAS!
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Polícias e cidadãos (e respectivos direitos)
"a polícia não pode exigir a identificação 'porque sim'. tem de haver uma justificação para tal, que está caracterizada no decreto-lei nº 59/93 de 3 de março. a saber:
1 - Os agentes das forças ou serviços de segurança a que se refere a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, no artigo 14.º, n.º 2, alíneas a), c), d) e e), podem exigir a identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas da prática de crimes contra a vida e integridade das pessoas, a paz e a humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradição ou de expulsão.
2 - Os mesmos agentes só podem exigir a identificação depois de exibirem prova da sua qualidade e de terem comunicado ao identificando os seus direitos e, de forma objectiva, as circunstâncias concretas que fundam a obrigação de identificação e os vários meios por que se pode identificar.
3 - A omissão do dever de comunicação a que se refere o número anterior determina a nulidade da ordem de identificação."
ora, como se pode inferir desta leitura, é no mínimo duvidoso que um agente policial possa exigir identificação a alguém por estar a fotografá-lo no desempenho das suas funções: que crime será suspeito de cometer? mas, talvez ainda mais interessante, os órgãos de polícia que permitem a exigência de identificação, e que estão identificados na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, não incluem a polícia municipal, porque esta não constitui uma força de segurança. assim, as circunstâncias em que um agente da pm pode impor a identificação de alguém são ainda mais restritas que as acima descritas:
- A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;
– Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);
– Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
cumpre ainda lembrar que:
-- Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal."
Publicado por f. em a lei explicada às polícias, concluindo com o seguinte comentário:
"39 anos depois do 25 de abril, já vai sendo altura de que as polícias portuguesas aprendam a funcionar de acordo com a legalidade democrática, e percebam que a identificação de cidadãos não é uma forma de os chatearem e ameaçarem, mas um acto que, como todas as outras acções policiais, se deve reger pelos princípios da adequação e proporcionalidade. é no mínimo irónico que tenham de ser os cidadãos a explicar aos agentes policiais o que a lei diz e a impedi-los de a violar."
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
domingo, 20 de janeiro de 2013
A Democracia de Mercado

«Há que fundar, e urgentemente, o estado-empresa. Apenas assim poderão os cidadãos, proclamados consumidores, livre e democraticamente eleger (quero dizer, consumir) entre vários estados possíveis, aquele que melhor relação qualidade-preço apresentar.
Os meus queridos alunos sabem como o princípio da igualdade social colide com o da liberdade. Um estado igualitário não pode, por definição, ser um estado libertário. Os cidadãos que não possam reclamar o seu direito a escolher um aparelho estadual diferente do dos seus vizinhos, familiares ou amigos não são verdadeiramente livres. Só no interior de um sistema político concorrencial, a liberdade do eleitor-consumidor está garantida.
O mercado político deve estar em condições de oferecer a cada um dos eleitores-consumidores um leque alargado de estados-empresa. Estes, possuidores de cartões electro-magnéticos de consumo eleitoral personalizado, poderão optar pelo estado que melhor "pacote" glogal lhes ofereça. Não há que votar, que se submeter às escolhas de uma maioria de cidadãos eleitores. Basta escolher qual a configuração estatal mais adequada a cada um.
É premente, queridos alunos, que cada cidadão, individual e livremente, possa relacionar-se com o seu estado, e se possa sentir um consumidor satisfeito. Escolhido o aparelho jurídico, o sistema de serviços públicos, o programa energético e económico e o regime tributário que mais convém ao seu caso particular, cada cidadão se submeterá às condições de utilização, às restrições de garantia e beneficiará das vantagens específicas que a empresa de serviços estatais proporcionará.
O Vº IMPÉRIO
A concepção de estado é exterior à definição de nação. A sua relação de interdependência não é mútua nem necessária. Porque um estado monopolizador necessita impôr a ilusão de que a sua influência deve extender-se a toda uma nação, isso não significa que uma nação não possa relacionar-se com mais de um aparelho estadual. Para acabarmos com o estado-monopólio e o regime de dominação repressiva, seja minoritário ou maioritário, para possibilitarmos que o capitalismo libertário e concorrencial funcione sem restrições, basta que novos estados possam constituir-se e venham oferecer os seus serviços como qualquer empresa que aceita submeter-se ao jogo do mercado. Nesse dia ter-se-á instituido o Vº império.
Queridos alunos: está nas mãos da nação portuguesa abrir novos horizontes ao mundo acabando de vez com o estado autoritário e monopolista e com a política partidária.
Major Alverca
Belém, Janeiro de 1993
Um texto com 20 anos. Na altura, os visionários autores (Manuel João Ramos e Rui Zink) tinham alertado para o problema e não foram percebidos. Agora, é tarde. Já não estamos disponíveis para o resolver».
Publicado no facebook.
Os meus queridos alunos sabem como o princípio da igualdade social colide com o da liberdade. Um estado igualitário não pode, por definição, ser um estado libertário. Os cidadãos que não possam reclamar o seu direito a escolher um aparelho estadual diferente do dos seus vizinhos, familiares ou amigos não são verdadeiramente livres. Só no interior de um sistema político concorrencial, a liberdade do eleitor-consumidor está garantida.
O mercado político deve estar em condições de oferecer a cada um dos eleitores-consumidores um leque alargado de estados-empresa. Estes, possuidores de cartões electro-magnéticos de consumo eleitoral personalizado, poderão optar pelo estado que melhor "pacote" glogal lhes ofereça. Não há que votar, que se submeter às escolhas de uma maioria de cidadãos eleitores. Basta escolher qual a configuração estatal mais adequada a cada um.
É premente, queridos alunos, que cada cidadão, individual e livremente, possa relacionar-se com o seu estado, e se possa sentir um consumidor satisfeito. Escolhido o aparelho jurídico, o sistema de serviços públicos, o programa energético e económico e o regime tributário que mais convém ao seu caso particular, cada cidadão se submeterá às condições de utilização, às restrições de garantia e beneficiará das vantagens específicas que a empresa de serviços estatais proporcionará.
O Vº IMPÉRIO
A concepção de estado é exterior à definição de nação. A sua relação de interdependência não é mútua nem necessária. Porque um estado monopolizador necessita impôr a ilusão de que a sua influência deve extender-se a toda uma nação, isso não significa que uma nação não possa relacionar-se com mais de um aparelho estadual. Para acabarmos com o estado-monopólio e o regime de dominação repressiva, seja minoritário ou maioritário, para possibilitarmos que o capitalismo libertário e concorrencial funcione sem restrições, basta que novos estados possam constituir-se e venham oferecer os seus serviços como qualquer empresa que aceita submeter-se ao jogo do mercado. Nesse dia ter-se-á instituido o Vº império.
Queridos alunos: está nas mãos da nação portuguesa abrir novos horizontes ao mundo acabando de vez com o estado autoritário e monopolista e com a política partidária.
Major Alverca
Belém, Janeiro de 1993
Um texto com 20 anos. Na altura, os visionários autores (Manuel João Ramos e Rui Zink) tinham alertado para o problema e não foram percebidos. Agora, é tarde. Já não estamos disponíveis para o resolver».
Publicado no facebook.
SAT, um sindicato andaluz
SAT - Sindicato Andaluz de trabajadores/as: www.sindicatoandaluz.org
O SAT nasceu a 23 de Setembro de 2007 a partir de vários sindicatos ligados ao Sindicato dso Operários do Campo (SOC). Actualmente, tem mais de 20.000 membros e organiza trabalhadores principalmente agrícolas, camponeses sem terra, o que o torna o maior sindicato rural do país. Estão bem implantados na região de Sevilha e Cádiz e capazes de realizar grandes greves sectoriais e paralizações rurais. Querem a reforma agrária e justiça social. A terra a quem a trabalha. São classificados muitas vezes como de extrema esquerda, na tentativa de os criminalizar. Mas procuram apenas para ser a voz dos sem voz, ser porta-vozes das necessidades de pessoas que sofrem a tragédia do desemprego, dos despejos e da exploração extrema.
O SAT pratica essencialmente a ocupação simbólica de terras para instaurar um braço de ferro com os proprietários. Mas ocupa também das terras de forma permanente, cultivando-as em cooperativas de camponeses, cujo produto é redistribuído de acordo com as suas necessidades. Existem já há várias décadas. Têm também ocupado instalações patronais, fábricas, estabelecimentos bancários, locais da televisão pública andaluz.
Para saber mais:
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Ética das gravações de vídeo
Por que é que as gravações vídeo da polícia são ilegítimas e as dos cidadãos não são?
A diferença é que a polícia usa esses registos para uso privativo e para exercer coacção sobre os cidadãos limitanto o seu direito de manifestação; enquanto os cidadãos usam as gravações vídeo para as tornar públicas e acessíveis a toda a gente e para defender o nosso direito à liberdade.
Contra a vigilância policial é preciso activar a vigilância cidadã.
A diferença é que a polícia usa esses registos para uso privativo e para exercer coacção sobre os cidadãos limitanto o seu direito de manifestação; enquanto os cidadãos usam as gravações vídeo para as tornar públicas e acessíveis a toda a gente e para defender o nosso direito à liberdade.
Contra a vigilância policial é preciso activar a vigilância cidadã.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
domingo, 23 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
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